O que é o controle social das políticas públicas de água e esgoto?
Já ouviu falar em Controle social?
O CONTROLE SOCIAL É LEI
Controle social: é um conjunto de procedimentos que garantem à sociedade informações
- participação na formulação das políticas - no planejamento e na avaliação dos serviços públicos de saneamento básico.
Está na Lei 11.445/07 o controle social é um princípio fundamental que norteia a prestação do serviço público de saneamento básico.
A Lei 14.026/2020 (Novo marco regular manteve inalterado este conteúdo jurídico sobre o controle social.
Segundo o art. 9o da Lei 11.445, o titular é a (prefeitura) que formulará a política pública de Saneamento Básico.
Devendo, para tanto:
Elaborar os planos de saneamento básico;
Estabelecer metas e indicadores de desempenho e mecanismos de aferição de resultados, que serão obrigatoriamente observados na execução dos serviços prestados.
Como forma de concretizar o princípio fundamental do controle social no serviço público do saneamento básico, a Lei 11.445/07 estipulou três regras jurídicas para esta efetivação.
1) Realização prévia de audiência pública e consulta pública sobre o edital de licitação e a minuta do contrato
2) A elaboração de plano de saneamento será realizado com audiência ou consultas públicas;
3) A existência de plano de saneamento básico;
1) Por meio da participação, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Administração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público.
2) E, ao mesmo tempo, podem exercer controle sobre a ação do Estado, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.
3) Podemos dizer que controle social é a atuação de cidadãos, organizados no acompanhamento e fiscalização dos atos da Administração Pública.
Fonte: cartilha com orientações de referência para instituir o controle social